REGULAMENTO

Veja o regulamento do concurso.

REGULAMENTO

Regulamento da ação: “CONCURSO JBL”

A PROMOÇÃO; SEU PERIODO DE DURAÇÃO QUEM E COMO PODERÁ PARTICIPAR.

A Promoção, sob a modalidade CONCURSO, é de responsabilidade da Empresa HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA. (doravante denominada simplesmente de HARMAN), inscrita no CNPJ sob o nº 88.315.379/0001-70, com endereço na Rodovia BR 316 KM 435, n° 3401, na cidade de Nova Santa Rita, no Estado do Rio Grande do Sul, CEP 92480-000, e tem como alvo os consumidores ou pessoas interessadas nos produtos da marca JBL (produzidos pela HARMAN), de qualquer sexo, todos maiores de 18 anos de idade, residentes e domiciliados em Território Nacional, e se realizará no período de 14 de dezembro de 2018 a 15 de março de 2019, regendo-se pelas Cláusulas e Condições do presente Regulamento, estando os participantes inteiramente sujeitos ao mesmo, por adesão, aceitando voluntária e incondicionalmente todas as suas regras para efeitos de participação, salvo manifestação expressa em contrário.

O OBJETIVO deste Concurso é divulgar a marca JBL e incentivar as vendas da sua linha de produtos de áudio, estimulando os participantes para que conheçam e apreciem os produtos da mesma marca.

1. FORMA E PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO.

1.1. Para participar deste Concurso, não é necessário adquirir qualquer produto da HARMAN (nem mesmo aqueles da marca JBL) ou de qualquer outra empresa.

1.2. O Concurso será dividido em duas FASES.

1.2.1. PRIMEIRA FASE: os interessados em participar do Concurso deverão postar, em seu próprio perfil da rede social Instagram (no modo público), vídeos de no máximo 40 (quarenta) segundos, nos quais esses mesmos interessados; acompanhados ou não (no mínimo uma pessoa, portanto), demonstrem passos de dança (de qualquer ritmo musical) e, ao realizarem a postagem, deverão utilizar-se, necessariamente, da hashtag denominada #concursoJBL. Cada interessado em participar poderá postar vários vídeos com a #concursoJBL. para participar. As postagens dos vídeos para essa PRIMEIRA FASE deverão ocorrer obrigatoriamente a partir das 00h01min do dia 14 de Dezembro de 2018 até às 23h59min do dia 31 de Janeiro de 2019, segundo o horário oficial de Brasília.

1.2.1.1. Nesse mesmo período (14.12.2018 a 31.01.2019), os vídeos deverão ser votados pelos visitantes e interessados, votação essa a ser dar mediante likes pelo público em geral, na publicação original de cada um deles, no perfil de cada participante.

1.2.1.2. Independente do número de likes, os vídeos serão analisados e selecionados para este Concurso de acordo com critérios tais como a pertinência do tema; clareza; criatividade; abordagem; respeito ao visitante/leitor do perfil no Instagram e no hotsite; não discriminação em relação a qualquer pessoa, religião, orientação sexual ou origem; atitude moral (sem pornografia, nudez, agressividade e outros quesitos que atentem moralmente contra os visitantes); bom humor; atitude; inovação e outros relevantes, assim como aqueles que não contenham; em sentido pejorativo ou elogioso, mensagens, símbolos ou sinais de política partidária ou de outros produtos, pessoas, instituições ou empresas.

1.2.1.3. Considerando que uma melhor tecnologia implica em maior investimento dos participantes em equipamento de vídeo ou em softwares que melhorem a qualidade dessas imagens; e que a HARMAN tem por filosofia não discriminar classes sociais ou econômicas, a existência de maiores ou melhores recursos audiovisuais e/ou tecnológicos empregados não será determinante para a sua classificação (escolha). Basta que sejam vídeos sobre o tema proposto.

1.2.1.4. Fica livre a criação dos vídeos e do seu conteúdo (coreografia ou forma de se apresentar) conforme a criatividade de cada participante, ficando esse último ciente de que é responsável pela observância dos direitos autorais e de imagem pertencentes a terceiros, em relação às interpretações, coreografias, imagens de terceiros e autoria dos vídeos utilizados no Concurso.

1.2.2. SEGUNDA FASE: Após o encerramento da PRIMEIRA FASE, serão identificados os 12 (doze) vídeos mais votados pelo público em geral, cujo critério de escolha será o número total de likes na publicação original de cada um deles, no perfil de cada participante.

1.2.2.1 Após a identificação dos 12 (doze) vídeos mencionados no item 1.2.2. anterior, a HARMAN fará contato, de 01 de Fevereiro a 08 de Fevereiro de 2019, com os responsáveis pela postagem desses vídeos, através do perfil da sua marca JBL no Instagram, a fim de obter os dados e endereços dos mesmos e a confirmação da participação nesta segunda fase do Concurso.

1.2.3. Os 12 (doze) vídeos selecionados, e após as providências de contato e confirmação dos participantes previstas no subitem 1.2.2.2., serão novamente postados e desta vez na página oficial do Instagram da marca JBL (http://instagram.com/jbl_brasil), iniciando-se novamente, dentre aqueles, uma nova disputa pelo maior número de likes. Esses vídeos ficarão disponíveis para votação, nessa SEGUNDA FASE, a partir das 00h01min do dia 11 de Fevereiro de 2019 até às 23h59min do dia 08 de Março de 2019, segundo o horário oficial de Brasília. A HARMAN disponibilizará também os mesmos vídeos no site: jbl.com.br/concurso que servirá para a apresentação dos vídeos finalistas. A votação não será feita diretamente pelo hotsite e será admitida apenas pela página no Instagram da marca JBL BR (http://instagram.com/jbl_brasil). Ao clicar em qualquer vídeo no hotsite, o visitante será redirecionado para a página oficial da marca JBL BR no Instagram.

1.2.4. Ao final desse período de votação dos vídeos (11.02.2019 a 08.03.2019), o vídeo com o maior número de likes na página no Instagram da marca JBL BR, será declarado o vencedor do Concurso. Será escolhido, dentre os 12 (doze) vídeos finalistas, apenas um, cuja divulgação desse vencedor se dará até 15 de março de 2019.

1.3. Pela postagem do vídeo nas condições mencionadas no item 1.2.1. anterior, o participante estará automaticamente autorizando a divulgação do vídeo e a exibição da sua imagem, eventualmente da sua voz (se for o caso dela ser veiculada no vídeo) e do seu nome na campanha do Concurso (item 6.1. deste Regulamento), no perfil da JBL BR no Instagram, no hotsite da promoção e em todo o material de divulgação da HARMAN e/ou da sua marca JBL.

1.4. VOTAÇÃO NO INSTAGRAM: As respectivas votações se darão, respectivamente, na PRIMEIRA FASE, exclusivamente mediante acesso espontâneo à página do Instagram do participante e, na SEGUNDA FASE, mediante acesso à página no Instagram da marca JBL BR (http://instagram.com/jbl_brasil).

1.4.1. Limite de votação: A votação pelos interessados nos vídeos postados pelos participantes será limitada a apenas um like por interessado em cada uma das duas FASES, obedecidos os limites do próprio Instagram. Vale dizer, cada interessado em dar o seu like para algum dos vídeos somente poderá fazê-lo uma vez na PRIMEIRA FASE e uma vez na SEGUNDA FASE, por vídeo. Obedecido esse limite (que é do próprio Instagram) os interessados poderão votar em quantos vídeos desejarem (desde que sejam vídeos diferentes, ainda que postados pelos mesmos participantes).

1.4.2. Privacidade - A HARMAN manterá a privacidade dos dados dos interessados que participarem da votação nos vídeos, sendo de responsabilidade única e exclusiva desses interessados dar os seus likes nesses vídeos utilizando-se dos seus respectivos perfis no Instagram. Vale dizer,a HARMAN não se utilizará desses dados dos votantes para nenhum outro fim.

1.4.3. Empates de votação - serão resolvidos mediante a aplicação do seguinte critério:
a) Data e horário da posição atingida por cada um dos concorrentes empatados no ranking (seja no seu próprio perfil na PRIMEIRA FASE; seja no perfil da JBL BR na SEGUNDA FASE), quando aquele que obtiver a votação em primeiro lugar (data e hora) será o vencedor em relação ao candidato com quem empatou;
b) Caso o critério de desempate mencionado na letra a) acima não seja suficiente para dirimir o empate de votação ocorrido, a escolha do vencedor se dará pela Comissão Organizadora do Concurso, mediante critério próprio (propriedade do vídeo e adequação ao tema proposto, originalidade, habilidade, etc...).
c) A Comissão Organizadora terá plena autonomia de julgamento, não cabendo recursos às suas decisões. Caberá também à Comissão Organizadora decidir sobre as questões pertinentes à votação e à premiação, de forma soberana.
d) É garantida a participação e a votação na forma dos itens precedentes, desde que obedecidas às regras deste Regulamento e que não seja constatado, pela HARMAN e pela Comissão Organizadora, qualquer meio eletrônico ou artifício virtual que comprovada e tecnicamente apontem para a ocorrência de fraude em favor do participante e/ou de terceiros.
e) Tendo em vista as características do ambiente de “Internet” ou eletrônico, a HARMAN ou a Comissão Organizadora não se responsabilizarão pela votação, feita pelos interessados em dar seus likes, que não forem realizadas por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, contanto que, após apurados os incidentes, não haja a responsabilidade da HARMAN e/ou da Comissão Organizadora nos fatos ocorridos.

2. PREMIAÇÃO.

2.1. O único vencedor do Concurso receberá o seguinte prêmio:

2.1.1. Uma caixa de som portátil da marca JBL, modelo BOOMBOX , nova (sem uso), com transmissão sem fio via Bluetooth, com até 24 horas de reprodução de música, classificação IPX7 (a prova dágua) e valor de referência no site da marca JBL: R$ 2.744,00 (dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais (base outubro/2018).

2.1.1.1. O prêmio não será exibido previamente à entrega, a não ser por imagens ilustrativas de aparelho semelhante, de acordo com as especificações da HARMAN que é o fabricante, por imagens alusivas no hotsite do Concurso e/ou perfil no Instagram da JBL BR, nas redes sociais e demais locais de divulgação.

2.1.2. No ato do recebimento do aparelho será assinado o Recibo de Entrega do Prêmio, na forma do item 5.3. infra.

2.2. TOTAL DA PREMIAÇÃO: O valor total da premiação, neste Concurso, é de aproximadamente R$ 2.744,00 (dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais).

2.3. O nome do vencedor, acompanhado da cidade do mesmo, será informado no próprio ato do julgamento e da contemplação; publicados no página oficial da JBL Brasil no Instagram e no hotsite do Concurso a partir do encerramento da mesma, e também será informado ao mesmo por mensagem privada no mesmo Instagram, sem prejuízo de eventuais outras formas de contato obtidas a partir da obtenção dos dados dos finalistas.

2.4. A HARMAN e a Organização do Concurso, se isentam de qualquer responsabilidade pelo exercício dos direitos e fruição do prêmio, nas hipóteses em que o participante premiado não estiver habilitado; capacitado; no pleno exercício dos seus direitos civis ou em condições de saúde física ou mental para utilizar o prêmio, bem como não se responsabilizará pela conduta; mau uso; imprudência, negligência ou imperícia; casos fortuitos e de força maior (inclusive pelas forças da natureza) ou de responsabilidade civil e que impeçam, dificultem ou causem danos a essa pessoa ou a terceiros nos exercícios dos direitos incidentes sobre o prêmio auferido.

2.5. AQUISIÇÃO DO PRÊMIO: A aquisição do prêmio pela HARMAN não se dará em até 08 (oito) dias antes da data de julgamento do Concurso, conforme a exigência do Artigo 34 da Portaria nº 41/2008, uma vez que o mesmo prêmio será retirado do estoque de fabricação da HARMAN ou das suas revendas, sendo impossível (ou desnecessário) adquirir tais serviços ou itens nesse prazo de anterioridade à apuração.

3. DIVULGAÇÃO.

3.1. O Concurso poderá vir a ser divulgado por meio de mídia digital (banners e cards de redes sociais) podendo ainda, a critério exclusivo da HARMAN, ser divulgado também eventualmente em material impresso (anúncios em material de divulgação; interno ou externo, da marca HARMAN e materiais de ponto de venda), bem como no perfil da marca JBL BR no Instagram e no hotsite do mesmo Concurso, no endereço eletrônico jbl.com.br/concurso.

3.2. A HARMAN disponibilizará o Regulamento completo do Concurso no hotsite da promoção, no endereço eletrônico jbl.com.br/concurso

3.3. Em caso de dúvida haverá, à disposição dos interessados, o email concursojbl@harman.com.

4. RESULTADO DO CONCURSO.

4.1. O nome do participante contemplado será registrado em Ata de Julgamento e Apuração. A verificação dos cadastros dos concorrentes será realizada na forma do item 1.2.2.1 deste Regulamento.

4.2. É de responsabilidade exclusiva da HARMAN a observância da não participação de pessoas jurídicas, diretores, administradores e funcionários da empresa ou da agência de propaganda, responsável pela divulgação do Concurso.

4.2.1. No ato do julgamento, todas as pessoas impedidas de participar, especialmente as pessoas jurídicas, diretores, administradores e funcionários das empresas envolvidas no Concurso (mencionadas no item 4.2. anterior) estarão listados na relação desses funcionários para a verificação dessa condição. Caso o contemplado pertença a esse grupo de funcionários impedidos de participar, a respectiva contemplação será cancelada, devendo em seu lugar ser avaliada a classificação do participante seguinte na ordem de likes obtidos e, assim, sucessivamente, até que se tenha um ganhador válido.

4.7. O resultado do Concurso com o seu vencedor será divulgado, até o dia 15 de março de 2019, por meio de Internet no perfil da JBL BR no Instagram e no hotsite do Concurso através do endereço eletrônico jbl.com.br/concurso.

5. LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DO PRÊMIO.

5.1. O prêmio é pessoal e intransferível, e será entregue no domicílio do contemplado, sem ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do julgamento do Concurso, sendo a forma de remessa do mesmo de exclusiva escolha da HARMAN que poderá utilizar-se dos Correios; transportadora; courier ou através de um portador.

5.2. O participante contemplado deverá apresentar e entregar (ou enviar pelos Correios), antes do recebimento do prêmio, uma cópia autenticada do seu RG, do CPF e do comprovante de residência, tudo isso visando validar a sua condição de contemplado de acordo com este Regulamento. O ganhador deverá, ainda, assinar a Carta Compromisso, que conterá todas as informações pertinentes ao exercício dos direitos de acordo com anexo VII da Portaria 41/2008, a fim de que sejam tomadas as providências pela HARMAN à efetivação da entrega do prêmio.

5.3. No ato de recebimento do prêmio, o contemplado, identificado na forma do item anterior, deverá, ainda, assinar o Recibo de Contemplação que, de posse da HARMAN, constituirá prova de entrega do prêmio, recibo este que será mantido sob guarda da HARMAN, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término do Concurso.

5.4. O prêmio é individual e intransferível, de forma que não sofrerá alteração ou substituição em nenhuma hipótese e nem será convertido em dinheiro a pedido ou não do premiado.

6. CESSÃO DE DIREITOS.

6.1. O participante ganhador concorda em ceder neste ato os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a HARMAN e/ou para a sua marca JBL, para uso exclusivo na divulgação desta, pelo período de 12 (doze) meses após seu término, em qualquer das plataformas da marca HARMAN.

7. DESCLASSIFICAÇÃO.

7.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente do Concurso em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS.

8.1. É de total responsabilidade da HARMAN o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

8.2. O simples ato do envio da inscrição do (s) vídeo (s) na forma antes especificada, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento por parte do concorrente.

8.3 Após o término da promoção, a inscrição contemplada será guardada para fins de prestação de contas, pelo prazo de 5 (cinco) anos e, todas as demais serão incineradas, se for o caso, após 6 (seis) meses contados do término deste Concurso.

8.4 Caso o contemplado não seja localizado e o prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da escolha do vencedor do Concurso, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela HARMAN, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

8.5 A HARMAN compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA, ou o selo fornecido pela CAIXA, de forma clara e precisa, em todo material de divulgação e participação na promoção, conforme determina o art. 28 da Portaria MF nº. 41/2008.

8.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes deste Concurso deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à Representação de Promoções Comerciais - REPCO/CAIXA, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

8.7 Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento do presente Concurso.

Nova Santa Rita, RS, 28 de novembro de 2018.

HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
ROBERTO SCHULTZ RIBEIRO Procurador