REGULAMENTO
Veja o regulamento do concurso.
REGULAMENTO
Regulamento da ação: “CONCURSO JBL”
A PROMOÇÃO; SEU PERIODO DE DURAÇÃO
QUEM E COMO PODERÁ PARTICIPAR.
A Promoção, sob a modalidade CONCURSO, é de responsabilidade da
Empresa HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES
LTDA. (doravante denominada simplesmente de HARMAN), inscrita no CNPJ
sob o nº 88.315.379/0001-70, com endereço na Rodovia BR 316 KM 435, n°
3401, na cidade de Nova Santa Rita, no Estado do Rio Grande do Sul, CEP
92480-000, e tem como alvo os consumidores ou pessoas interessadas nos
produtos da marca JBL (produzidos pela HARMAN), de qualquer sexo, todos
maiores de 18 anos de idade, residentes e domiciliados em Território
Nacional, e se realizará no período de 14 de dezembro de 2018 a 15 de
março de 2019, regendo-se pelas Cláusulas e Condições do presente
Regulamento, estando os participantes inteiramente sujeitos ao mesmo, por
adesão, aceitando voluntária e incondicionalmente todas as suas regras para
efeitos de participação, salvo manifestação expressa em contrário.
O OBJETIVO deste Concurso é divulgar a marca JBL e incentivar as vendas da
sua linha de produtos de áudio, estimulando os participantes para que
conheçam e apreciem os produtos da mesma marca.
1. FORMA E PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO.
1.1. Para participar deste Concurso, não é necessário adquirir qualquer
produto da HARMAN (nem mesmo aqueles da marca JBL) ou de
qualquer outra empresa.
1.2. O Concurso será dividido em duas FASES.
1.2.1. PRIMEIRA FASE: os interessados em participar do Concurso
deverão postar, em seu próprio perfil da rede social Instagram (no
modo público), vídeos de no máximo 40 (quarenta) segundos, nos
quais esses mesmos interessados; acompanhados ou não (no
mínimo uma pessoa, portanto), demonstrem passos de dança (de
qualquer ritmo musical) e, ao realizarem a postagem, deverão
utilizar-se, necessariamente, da hashtag denominada
#concursoJBL. Cada interessado em participar poderá postar
vários vídeos com a #concursoJBL. para participar. As postagens
dos vídeos para essa PRIMEIRA FASE deverão ocorrer
obrigatoriamente a partir das 00h01min do dia 14 de Dezembro
de 2018 até às 23h59min do dia 31 de Janeiro de 2019, segundo
o horário oficial de Brasília.
1.2.1.1. Nesse mesmo período (14.12.2018 a 31.01.2019), os
vídeos deverão ser votados pelos visitantes e interessados,
votação essa a ser dar mediante likes pelo público em geral,
na publicação original de cada um deles, no perfil de cada
participante.
1.2.1.2. Independente do número de likes, os vídeos serão
analisados e selecionados para este Concurso de acordo com
critérios tais como a pertinência do tema; clareza; criatividade;
abordagem; respeito ao visitante/leitor do perfil no Instagram
e no hotsite; não discriminação em relação a qualquer pessoa,
religião, orientação sexual ou origem; atitude moral (sem
pornografia, nudez, agressividade e outros quesitos que
atentem moralmente contra os visitantes); bom humor;
atitude; inovação e outros relevantes, assim como aqueles
que não contenham; em sentido pejorativo ou elogioso,
mensagens, símbolos ou sinais de política partidária ou de
outros produtos, pessoas, instituições ou empresas.
1.2.1.3. Considerando que uma melhor tecnologia implica em
maior investimento dos participantes em equipamento de
vídeo ou em softwares que melhorem a qualidade dessas
imagens; e que a HARMAN tem por filosofia não discriminar
classes sociais ou econômicas, a existência de maiores ou
melhores recursos audiovisuais e/ou tecnológicos
empregados não será determinante para a sua classificação
(escolha). Basta que sejam vídeos sobre o tema proposto.
1.2.1.4. Fica livre a criação dos vídeos e do seu conteúdo
(coreografia ou forma de se apresentar) conforme a
criatividade de cada participante, ficando esse último ciente
de que é responsável pela observância dos direitos autorais e
de imagem pertencentes a terceiros, em relação às
interpretações, coreografias, imagens de terceiros e autoria
dos vídeos utilizados no Concurso.
1.2.2. SEGUNDA FASE: Após o encerramento da PRIMEIRA FASE, serão
identificados os 12 (doze) vídeos mais votados pelo público em
geral, cujo critério de escolha será o número total de likes na
publicação original de cada um deles, no perfil de cada
participante.
1.2.2.1 Após a identificação dos 12 (doze) vídeos
mencionados no item 1.2.2. anterior, a HARMAN fará
contato, de 01 de Fevereiro a 08 de Fevereiro de 2019,
com os responsáveis pela postagem desses vídeos, através do
perfil da sua marca JBL no Instagram, a fim de obter os dados
e endereços dos mesmos e a confirmação da participação
nesta segunda fase do Concurso.
1.2.3. Os 12 (doze) vídeos selecionados, e após as providências de
contato e confirmação dos participantes previstas no subitem
1.2.2.2., serão novamente postados e desta vez na página oficial
do Instagram da marca JBL (http://instagram.com/jbl_brasil),
iniciando-se novamente, dentre aqueles, uma nova disputa pelo
maior número de likes. Esses vídeos ficarão disponíveis para
votação, nessa SEGUNDA FASE, a partir das 00h01min do dia 11
de Fevereiro de 2019 até às 23h59min do dia 08 de Março de
2019, segundo o horário oficial de Brasília. A HARMAN
disponibilizará também os mesmos vídeos no site:
jbl.com.br/concurso que servirá para a apresentação dos vídeos
finalistas. A votação não será feita diretamente pelo hotsite e
será admitida apenas pela página no Instagram da marca JBL BR
(http://instagram.com/jbl_brasil). Ao clicar em qualquer vídeo no
hotsite, o visitante será redirecionado para a página oficial da
marca JBL BR no Instagram.
1.2.4. Ao final desse período de votação dos vídeos (11.02.2019 a
08.03.2019), o vídeo com o maior número de likes na página no
Instagram da marca JBL BR, será declarado o vencedor do
Concurso. Será escolhido, dentre os 12 (doze) vídeos finalistas,
apenas um, cuja divulgação desse vencedor se dará até 15 de
março de 2019.
1.3. Pela postagem do vídeo nas condições mencionadas no item 1.2.1.
anterior, o participante estará automaticamente autorizando a
divulgação do vídeo e a exibição da sua imagem, eventualmente da sua
voz (se for o caso dela ser veiculada no vídeo) e do seu nome na
campanha do Concurso (item 6.1. deste Regulamento), no perfil da JBL
BR no Instagram, no hotsite da promoção e em todo o material de
divulgação da HARMAN e/ou da sua marca JBL.
1.4. VOTAÇÃO NO INSTAGRAM: As respectivas votações se darão,
respectivamente, na PRIMEIRA FASE, exclusivamente mediante acesso
espontâneo à página do Instagram do participante e, na SEGUNDA
FASE, mediante acesso à página no Instagram da marca JBL BR
(http://instagram.com/jbl_brasil).
1.4.1. Limite de votação: A votação pelos interessados nos vídeos
postados pelos participantes será limitada a apenas um like por
interessado em cada uma das duas FASES, obedecidos os limites
do próprio Instagram. Vale dizer, cada interessado em dar o seu
like para algum dos vídeos somente poderá fazê-lo uma vez na
PRIMEIRA FASE e uma vez na SEGUNDA FASE, por vídeo.
Obedecido esse limite (que é do próprio Instagram) os
interessados poderão votar em quantos vídeos desejarem (desde
que sejam vídeos diferentes, ainda que postados pelos mesmos
participantes).
1.4.2. Privacidade - A HARMAN manterá a privacidade dos dados dos
interessados que participarem da votação nos vídeos, sendo de
responsabilidade única e exclusiva desses interessados dar os seus
likes nesses vídeos utilizando-se dos seus respectivos perfis no
Instagram. Vale dizer,a HARMAN não se utilizará desses dados
dos votantes para nenhum outro fim.
1.4.3. Empates de votação - serão resolvidos mediante a aplicação do
seguinte critério:
a) Data e horário da posição atingida por cada um dos
concorrentes empatados no ranking (seja no seu próprio
perfil na PRIMEIRA FASE; seja no perfil da JBL BR na
SEGUNDA FASE), quando aquele que obtiver a votação em
primeiro lugar (data e hora) será o vencedor em relação ao
candidato com quem empatou;
b) Caso o critério de desempate mencionado na letra a)
acima não seja suficiente para dirimir o empate de votação
ocorrido, a escolha do vencedor se dará pela Comissão
Organizadora do Concurso, mediante critério próprio
(propriedade do vídeo e adequação ao tema proposto,
originalidade, habilidade, etc...).
c) A Comissão Organizadora terá plena autonomia de
julgamento, não cabendo recursos às suas decisões. Caberá
também à Comissão Organizadora decidir sobre as questões
pertinentes à votação e à premiação, de forma soberana.
d) É garantida a participação e a votação na forma dos
itens precedentes, desde que obedecidas às regras deste
Regulamento e que não seja constatado, pela HARMAN e
pela Comissão Organizadora, qualquer meio eletrônico ou
artifício virtual que comprovada e tecnicamente apontem
para a ocorrência de fraude em favor do participante e/ou de
terceiros.
e) Tendo em vista as características do ambiente de
“Internet” ou eletrônico, a HARMAN ou a Comissão
Organizadora não se responsabilizarão pela votação, feita
pelos interessados em dar seus likes, que não forem
realizadas por problemas de conexão, na transmissão de
dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores
de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta
de energia elétrica, sem exclusão das demais situações
decorrentes de caso fortuito ou força maior, contanto que,
após apurados os incidentes, não haja a responsabilidade da
HARMAN e/ou da Comissão Organizadora nos fatos
ocorridos.
2. PREMIAÇÃO.
2.1. O único vencedor do Concurso receberá o seguinte prêmio:
2.1.1. Uma caixa de som portátil da marca JBL, modelo BOOMBOX , nova
(sem uso), com transmissão sem fio via Bluetooth, com até 24
horas de reprodução de música, classificação IPX7 (a prova dágua)
e valor de referência no site da marca JBL: R$ 2.744,00 (dois mil,
setecentos e quarenta e quatro reais (base outubro/2018).
2.1.1.1. O prêmio não será exibido previamente à entrega, a
não ser por imagens ilustrativas de aparelho semelhante, de
acordo com as especificações da HARMAN que é o
fabricante, por imagens alusivas no hotsite do Concurso e/ou
perfil no Instagram da JBL BR, nas redes sociais e demais
locais de divulgação.
2.1.2. No ato do recebimento do aparelho será assinado o Recibo de
Entrega do Prêmio, na forma do item 5.3. infra.
2.2. TOTAL DA PREMIAÇÃO: O valor total da premiação, neste Concurso, é
de aproximadamente R$ 2.744,00 (dois mil, setecentos e quarenta e
quatro reais).
2.3. O nome do vencedor, acompanhado da cidade do mesmo, será
informado no próprio ato do julgamento e da contemplação; publicados no
página oficial da JBL Brasil no Instagram e no hotsite do Concurso a partir do
encerramento da mesma, e também será informado ao mesmo por
mensagem privada no mesmo Instagram, sem prejuízo de eventuais outras
formas de contato obtidas a partir da obtenção dos dados dos finalistas.
2.4. A HARMAN e a Organização do Concurso, se isentam de qualquer
responsabilidade pelo exercício dos direitos e fruição do prêmio, nas
hipóteses em que o participante premiado não estiver habilitado; capacitado;
no pleno exercício dos seus direitos civis ou em condições de saúde física ou
mental para utilizar o prêmio, bem como não se responsabilizará pela
conduta; mau uso; imprudência, negligência ou imperícia; casos fortuitos e de
força maior (inclusive pelas forças da natureza) ou de responsabilidade civil e
que impeçam, dificultem ou causem danos a essa pessoa ou a terceiros nos
exercícios dos direitos incidentes sobre o prêmio auferido.
2.5. AQUISIÇÃO DO PRÊMIO: A aquisição do prêmio pela HARMAN não se
dará em até 08 (oito) dias antes da data de julgamento do Concurso,
conforme a exigência do Artigo 34 da Portaria nº 41/2008, uma vez que o
mesmo prêmio será retirado do estoque de fabricação da HARMAN ou das
suas revendas, sendo impossível (ou desnecessário) adquirir tais serviços ou
itens nesse prazo de anterioridade à apuração.
3. DIVULGAÇÃO.
3.1. O Concurso poderá vir a ser divulgado por meio de mídia digital (banners
e cards de redes sociais) podendo ainda, a critério exclusivo da HARMAN, ser
divulgado também eventualmente em material impresso (anúncios em
material de divulgação; interno ou externo, da marca HARMAN e materiais
de ponto de venda), bem como no perfil da marca JBL BR no Instagram e no
hotsite do mesmo Concurso, no endereço eletrônico jbl.com.br/concurso.
3.2. A HARMAN disponibilizará o Regulamento completo do Concurso no
hotsite da promoção, no endereço eletrônico jbl.com.br/concurso
3.3. Em caso de dúvida haverá, à disposição dos interessados, o email
concursojbl@harman.com.
4. RESULTADO DO CONCURSO.
4.1. O nome do participante contemplado será registrado em Ata de
Julgamento e Apuração. A verificação dos cadastros dos concorrentes será
realizada na forma do item 1.2.2.1 deste Regulamento.
4.2. É de responsabilidade exclusiva da HARMAN a observância da não
participação de pessoas jurídicas, diretores, administradores e funcionários da
empresa ou da agência de propaganda, responsável pela divulgação do
Concurso.
4.2.1. No ato do julgamento, todas as pessoas impedidas de
participar, especialmente as pessoas jurídicas, diretores,
administradores e funcionários das empresas envolvidas no
Concurso (mencionadas no item 4.2. anterior) estarão listados na
relação desses funcionários para a verificação dessa condição. Caso
o contemplado pertença a esse grupo de funcionários impedidos de
participar, a respectiva contemplação será cancelada, devendo em
seu lugar ser avaliada a classificação do participante seguinte na
ordem de likes obtidos e, assim, sucessivamente, até que se tenha
um ganhador válido.
4.7. O resultado do Concurso com o seu vencedor será divulgado, até o dia
15 de março de 2019, por meio de Internet no perfil da JBL BR no Instagram
e no hotsite do Concurso através do endereço eletrônico
jbl.com.br/concurso.
5. LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DO PRÊMIO.
5.1. O prêmio é pessoal e intransferível, e será entregue no domicílio do
contemplado, sem ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do
julgamento do Concurso, sendo a forma de remessa do mesmo de exclusiva
escolha da HARMAN que poderá utilizar-se dos Correios; transportadora;
courier ou através de um portador.
5.2. O participante contemplado deverá apresentar e entregar (ou enviar pelos
Correios), antes do recebimento do prêmio, uma cópia autenticada do seu RG,
do CPF e do comprovante de residência, tudo isso visando validar a sua
condição de contemplado de acordo com este Regulamento. O ganhador
deverá, ainda, assinar a Carta Compromisso, que conterá todas as
informações pertinentes ao exercício dos direitos de acordo com anexo VII da
Portaria 41/2008, a fim de que sejam tomadas as providências pela HARMAN
à efetivação da entrega do prêmio.
5.3. No ato de recebimento do prêmio, o contemplado, identificado na forma
do item anterior, deverá, ainda, assinar o Recibo de Contemplação que, de
posse da HARMAN, constituirá prova de entrega do prêmio, recibo este que
será mantido sob guarda da HARMAN, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o
término do Concurso.
5.4. O prêmio é individual e intransferível, de forma que não sofrerá alteração
ou substituição em nenhuma hipótese e nem será convertido em dinheiro a
pedido ou não do premiado.
6. CESSÃO DE DIREITOS.
6.1. O participante ganhador concorda em ceder neste ato os direitos de uso
de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a HARMAN e/ou para
a sua marca JBL, para uso exclusivo na divulgação desta, pelo período de 12
(doze) meses após seu término, em qualquer das plataformas da marca
HARMAN.
7. DESCLASSIFICAÇÃO.
7.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente do Concurso
em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos
previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações
incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS.
8.1. É de total responsabilidade da HARMAN o cumprimento de todas as
condições estabelecidas neste Regulamento.
8.2. O simples ato do envio da inscrição do (s) vídeo (s) na forma antes
especificada, pressupõe total conhecimento e concordância com as
disposições deste Regulamento por parte do concorrente.
8.3 Após o término da promoção, a inscrição contemplada será guardada
para fins de prestação de contas, pelo prazo de 5 (cinco) anos e, todas as
demais serão incineradas, se for o caso, após 6 (seis) meses contados do
término deste Concurso.
8.4 Caso o contemplado não seja localizado e o prêmio não seja reclamado
no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da escolha do
vencedor do Concurso, caducará o direito do respectivo titular e o valor
correspondente será recolhido, pela HARMAN, ao Tesouro Nacional, como
renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.
8.5 A HARMAN compromete-se a incluir o número do Certificado de
Autorização da CAIXA, ou o selo fornecido pela CAIXA, de forma clara e
precisa, em todo material de divulgação e participação na promoção,
conforme determina o art. 28 da Portaria MF nº. 41/2008.
8.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes
deste Concurso deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos
organizadores e, posteriormente, submetidas à Representação de Promoções
Comerciais - REPCO/CAIXA, quando o prejudicado não optar pela reclamação
direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
8.7 Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para
a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento do presente
Concurso.
Nova Santa Rita, RS, 28 de novembro de 2018.
HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA
E PARTICIPAÇÕES LTDA.
ROBERTO SCHULTZ RIBEIRO
Procurador